Patente é um título temporário sobre uma invenção, outorgado pelo Estado. O inventor — ou o detentor da patente — tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente, ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.
Em contrapartida, o inventor obriga-se a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Modalidades de patente
- Patente de Invenção (PI) — proteção de até 20 anos para invenções que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
- Modelo de Utilidade (MU) — proteção de até 15 anos para objetos de uso prático suscetíveis de aplicação industrial, que apresentem nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional.
Nossos serviços em patentes
- Análise técnica preliminar da invenção e busca de anterioridades
- Redação do pedido de patente com descrição detalhada e reivindicações
- Depósito do pedido junto ao INPI
- Acompanhamento integral do processo administrativo
- Manifestações e recursos em resposta a exigências técnicas e formais do examinador
- Pagamento de anuidades para manutenção do direito
- Defesa judicial em ações de violação de patente
Por que patentear a sua invenção
- Exclusividade comercial sobre a tecnologia desenvolvida
- Possibilidade de licenciamento e geração de receita por royalties
- Valorização da empresa e atratividade para investidores
- Defesa contra cópia e contrafação
- Reconhecimento técnico-científico