Patentes

Proteção da invenção e do modelo de utilidade

Patente é um título temporário sobre uma invenção, outorgado pelo Estado. O inventor — ou o detentor da patente — tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente, ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.

Em contrapartida, o inventor obriga-se a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Modalidades de patente

  • Patente de Invenção (PI) — proteção de até 20 anos para invenções que atendam aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
  • Modelo de Utilidade (MU) — proteção de até 15 anos para objetos de uso prático suscetíveis de aplicação industrial, que apresentem nova forma ou disposição que resulte em melhoria funcional.

Nossos serviços em patentes

  • Análise técnica preliminar da invenção e busca de anterioridades
  • Redação do pedido de patente com descrição detalhada e reivindicações
  • Depósito do pedido junto ao INPI
  • Acompanhamento integral do processo administrativo
  • Manifestações e recursos em resposta a exigências técnicas e formais do examinador
  • Pagamento de anuidades para manutenção do direito
  • Defesa judicial em ações de violação de patente

Por que patentear a sua invenção

  • Exclusividade comercial sobre a tecnologia desenvolvida
  • Possibilidade de licenciamento e geração de receita por royalties
  • Valorização da empresa e atratividade para investidores
  • Defesa contra cópia e contrafação
  • Reconhecimento técnico-científico